Prefeitura de Caarapó ignora determinação do Ministério Público e altera contrato considerado irregular

CaarapoNews


Segue a publicação da Prefeitura de Caarapó na última sexta-feira

A Prefeitura de Caarapó decidiu bater de frente com o Ministério Público Estadual (MPE), além de ter ignorado uma determinação formal de rescisão de um contrato administrativo, ainda alterou este contrato, aparentemente “maquiando” o problema.

Em 16 de janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó determinou à prefeita Maria de Lourdes Portugal (PL) e à Secretaria de Suprimentos e Logística que o Município comprovasse, em 10 dias, a rescisão do Contrato nº 149/2025, de R$ 259.920,00, para assessoria jurídica em licitações e compras. (Leia Aqui)

A razão apontada pelo MPE é simples e objetiva: o Município já tem Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores capacitados e com atribuições específicas para atuar justamente nessa área. Ou seja, segundo o MPE contratar assessoria externa para fazer o que a Procuradoria já faz seria ilegal.

“O próprio Estudo Técnico Preliminar utilizado pela administração reconhece a existência de quadro técnico apto e afirma que eventual assessoria externa deveria se restringir a situações excepcionais ou de alta complexidade, o que não foi demonstrado. Além disso, o estudo apresenta contradições ao justificar a contratação por suposta falta de pessoal experiente, apesar de reconhecer a capacitação dos servidores”, aponta o despacho do órgão fiscalizador.

Além de exigir a rescisão, a Promotoria recomendou que o Município se abstenha de realizar novas contratações de consultorias jurídicas para funções típicas da Procuradoria e não utilize a inexigibilidade de licitação em situações onde a competição é possível.

Contrato é alterado apesar da ordem de rescisão

Confrontando a determinação do Ministério Público, a Prefeitura publicou no Diário Oficial de sexta-feira (23) -Leia no final da matéria - o 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 149/2025, modificando a razão social da empresa contratada. Na prática, a administração substituiu o contratado original — uma sociedade individual — por uma sociedade de advogados, apesar de o profissional originalmente contratado por inexigibilidade já não integrar o novo quadro societário.

Segundo um especialista ouvido pela reportagem, a prática é ilegal.

“Isso é ilegal. O documento, evidencia que não foi feita uma simples mudança de nome da empresa. Ao contrário, indica que a contratação originalmente vinculada a uma sociedade individual de advocacia passa a ser sociedade de advogados com outros sócios/representantes. A Lei de Licitações é explícita no § 4º do art. 74, que é vedada a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Além disso, para justificar o apostilamento utilizaram o inciso IV do artigo 136 da Lei de Licitações, o qual se refere alterações relacionadas a empenho de dotação orçamentária, uma verdadeira lambança”, afirmou o advogado especialista.. 

Trecho da publicação no Diário Oficial

A matéria publicada em edital pela Prefeitura detalha a alteração na razão social, trocando Igor de Melo Sousa Sociedade Individual de Advocacia pela sociedade Bertotto & Ruza Advogados Associados, representada por dois novos sócios.

O documento, assinado em 22 de janeiro de 2026 pela secretária municipal de Suprimento e Logística, Maria Inês da Silva, ratifica todas as demais cláusulas do contrato original e fundamenta o apostilamento no artigo 136, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

'No fim, o que se vê é uma sequência de decisões que soam como afronta institucional: o Ministério Público mandou rescindir e comprovar, a Prefeita não rescindiu e não comprovou e, no meio disso, ainda fez uma alteração que parece servir para trocar o contratado e manter o contrato ativo', concluiu o advogado especialista ouvido pela nossa reportagem. O espaço segue aberto para quaisquer eventual manifestação da prefeitura Municpal ou das empresas citadas.